Salário-Maternidade Rural: Um Direito das Mulheres do Campo
- Pacheco & Canedo

- 10 de abr.
- 2 min de leitura
Atualizado: 15 de mai.

Muitas pessoas ainda não sabem, mas as mulheres que trabalham no setor rural também têm direito ao auxílio-maternidade concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Trata-se do salário-maternidade rural, um benefício fundamental para garantir apoio financeiro durante o período de afastamento por maternidade.
Esse benefício se estende às trabalhadoras da agricultura familiar, mesmo que não tenham carteira assinada ou não contribuam formalmente para a Previdência.
No entanto, é necessário comprovar o exercício da atividade rural antes da gestação.
Neste artigo, reunimos as principais informações sobre o salário-maternidade rural. Tire suas dúvidas e entenda como garantir esse direito!
O que é o salário-maternidade rural?
O salário-maternidade é um benefício previdenciário garantido a todas as trabalhadoras brasileiras no momento em que se tornam mães. Ele assegura o afastamento remunerado do trabalho por até 120 dias, sem comprometer a renda da família.
No caso das mulheres do campo, o processo de solicitação pode ser diferente e, muitas vezes, mais burocrático.
As trabalhadoras rurais que atuam individualmente ou em regime de economia familiar são consideradas seguradas especiais pelo INSS.
Isso significa que não precisam contribuir mensalmente com a Previdência, mas precisam comprovar que trabalham no meio rural.
Quem tem direito ao salário-maternidade rural?
Esse benefício é voltado para mulheres que exercem atividades no campo e se enquadram como seguradas especiais. Para ter acesso ao salário-maternidade rural, é necessário cumprir alguns requisitos:
Comprovar o exercício da atividade rural anterior à gestação;
Se afastar da atividade em razão de: Nascimento de filho; Adoção ou guarda judicial para fins de adoção; Aborto espontâneo ou previsto em lei.
Qual o valor do salário-maternidade rural?
O valor do benefício para seguradas especiais é fixo: um salário-mínimo por parcela. Em 2025, isso corresponde a R$ 1.518,00 por mês.
O que é a autodeclaração rural?
Ao solicitar o salário-maternidade, a trabalhadora rural deve preencher a autodeclaração de segurado especial. Nesse documento, ela informa os detalhes sobre sua atividade rural, como localização, tipo de produção, período trabalhado, entre outros.
O INSS utiliza cruzamento de dados com outras bases do governo para verificar a veracidade dessas informações.
E se o pedido for negado?
Caso o INSS negue o benefício, é possível entrar com um novo pedido. Nesse momento, é altamente recomendável buscar ajuda profissional, como a de um advogado especialista em direito previdenciário, para identificar a razão da negativa (geralmente por falta de documentação ou erros na autodeclaração).
Se mesmo assim o pedido for indeferido, a trabalhadora pode recorrer à Justiça para garantir o recebimento do benefício.
O salário-maternidade rural é um direito essencial para as mulheres que trabalham no campo, garantindo dignidade e segurança nesse momento tão importante da vida.
Estar informada é o primeiro passo para garantir esse direito — e contar com apoio jurídico especializado pode fazer toda a diferença.
Se você ou alguém da sua família se enquadra nesse perfil e está com dúvidas ou teve o benefício negado, clique aqui para falar com um dos nossos especialistas.




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