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Aposentadoria PCD em 2025: Regras e Requisitos

  • Foto do escritor: Pacheco & Canedo
    Pacheco & Canedo
  • 15 de mai. de 2025
  • 3 min de leitura

Atualizado: 19 de mai. de 2025

Guia Aposentadoria PCD em 2025
Guia Aposentadoria PCD em 2025

Você sabia que pessoas com deficiência têm direito a uma aposentadoria diferenciada, com requisitos mais acessíveis?


A legislação brasileira prevê condições especiais para garantir mais dignidade e inclusão social a quem vive com alguma limitação física, mental, intelectual ou sensorial.


Neste guia, elaborado pela nossa equipe, você vai entender como funciona esse tipo de aposentadoria, quem tem direito e quais os documentos exigidos.


O que é a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência?


A aposentadoria da pessoa com deficiência é um benefício previdenciário previsto na Lei Complementar nº 142/2013, regulamentada pelo INSS, que estabelece critérios diferenciados de tempo de contribuição e idade para trabalhadores com deficiência, seja ela de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.


O objetivo é compensar as desvantagens enfrentadas por essas pessoas no mercado de trabalho e na vida cotidiana. Quem tem direito? Para ter direito a essa aposentadoria, é necessário que a deficiência seja comprovada e reconhecida pelo INSS e que ela esteja presente durante o período em que a pessoa contribuiu para a Previdência Social.


Como a Reforma da Previdência impacta as Pessoas com Deficiência (PcD)?


A Reforma da Previdência não alterou as regras específicas para a aposentadoria das Pessoas com Deficiência (PcD). As condições continuam mais benéficas em comparação às regras gerais, incluindo uma fórmula de cálculo mais vantajosa.


Para os PcDs, o benefício é calculado com base na média dos 80% maiores salários, sem a aplicação do fator previdenciário, garantindo um valor final mais justo e favorável.


Tipos de deficiência reconhecidos:


- Deficiência leve

- Deficiência moderada

- Deficiência grave


A classificação da deficiência influencia diretamente no tempo de contribuição exigido para a concessão do benefício.


Requisitos para concessão:


Existem dois tipos de aposentadoria possíveis:


1. Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência


- Homens: 60 anos de idade + 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência.


- Mulheres: 55 anos de idade + 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência.


2. Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência


Os requisitos mudam conforme o grau da deficiência. Confira na tabela abaixo o tempo de contribuição necessário.


Grau da Deficiência

Homens

Mulheres

Leve

33 anos

28 anos

Moderada

29 anos

24 anos

Grave

25 anos

20 anos


Como comprovar a deficiência?


O processo de comprovação envolve dois tipos de avaliação:


1. Avaliação médica: realizada por peritos do INSS.

2. Avaliação funcional: feita por assistentes sociais, que analisam o impacto da deficiência nas atividades diárias e na vida profissional do segurado.


Ambas são realizadas por uma equipe multiprofissional, conforme determina a legislação.


Documentos importantes:


Na hora de solicitar a aposentadoria da pessoa com deficiência, é importante reunir:


- Documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência)

- Carteira de trabalho e carnês de contribuição

- Laudos médicos, exames, receitas e relatórios que comprovem a deficiência

- Declarações de médicos e instituições que atestem a condição e o histórico da deficiência

- Relatórios de empresas, se houver adaptação no ambiente de trabalho


Vale a pena contar com um advogado?


Sim. O processo de reconhecimento da deficiência e a avaliação pelo INSS nem sempre são simples. Muitas vezes, o benefício é negado indevidamente por falta de documentação adequada ou interpretação errada do grau da deficiência.


Ter acesso a informações corretas e contar com o apoio de profissionais qualificados é essencial para que todo o processo ocorra de forma rápida, segura e eficiente, aumentando significativamente as chances de sucesso.


Nossa equipe é especializada em Direito Previdenciário e está preparada para acompanhar o processo desde o início.


Compartilhe essas orientações com amigos e familiares que possam se informar também sobre esse assunto.


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