Aposentadoria PCD em 2025: Regras e Requisitos
- Pacheco & Canedo
- 15 de mai. de 2025
- 3 min de leitura
Atualizado: 19 de mai. de 2025

Você sabia que pessoas com deficiência têm direito a uma aposentadoria diferenciada, com requisitos mais acessíveis?
A legislação brasileira prevê condições especiais para garantir mais dignidade e inclusão social a quem vive com alguma limitação física, mental, intelectual ou sensorial.
Neste guia, elaborado pela nossa equipe, você vai entender como funciona esse tipo de aposentadoria, quem tem direito e quais os documentos exigidos.
O que é a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência?
A aposentadoria da pessoa com deficiência é um benefício previdenciário previsto na Lei Complementar nº 142/2013, regulamentada pelo INSS, que estabelece critérios diferenciados de tempo de contribuição e idade para trabalhadores com deficiência, seja ela de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.
O objetivo é compensar as desvantagens enfrentadas por essas pessoas no mercado de trabalho e na vida cotidiana. Quem tem direito? Para ter direito a essa aposentadoria, é necessário que a deficiência seja comprovada e reconhecida pelo INSS e que ela esteja presente durante o período em que a pessoa contribuiu para a Previdência Social.
Como a Reforma da Previdência impacta as Pessoas com Deficiência (PcD)?
A Reforma da Previdência não alterou as regras específicas para a aposentadoria das Pessoas com Deficiência (PcD). As condições continuam mais benéficas em comparação às regras gerais, incluindo uma fórmula de cálculo mais vantajosa.
Para os PcDs, o benefício é calculado com base na média dos 80% maiores salários, sem a aplicação do fator previdenciário, garantindo um valor final mais justo e favorável.
Tipos de deficiência reconhecidos:
- Deficiência leve
- Deficiência moderada
- Deficiência grave
A classificação da deficiência influencia diretamente no tempo de contribuição exigido para a concessão do benefício.
Requisitos para concessão:
Existem dois tipos de aposentadoria possíveis:
1. Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência
- Homens: 60 anos de idade + 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência.
- Mulheres: 55 anos de idade + 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência.
2. Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência
Os requisitos mudam conforme o grau da deficiência. Confira na tabela abaixo o tempo de contribuição necessário.
Grau da Deficiência | Homens | Mulheres |
Leve | 33 anos | 28 anos |
Moderada | 29 anos | 24 anos |
Grave | 25 anos | 20 anos |
Como comprovar a deficiência?
O processo de comprovação envolve dois tipos de avaliação:
1. Avaliação médica: realizada por peritos do INSS.
2. Avaliação funcional: feita por assistentes sociais, que analisam o impacto da deficiência nas atividades diárias e na vida profissional do segurado.
Ambas são realizadas por uma equipe multiprofissional, conforme determina a legislação.
Documentos importantes:
Na hora de solicitar a aposentadoria da pessoa com deficiência, é importante reunir:
- Documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência)
- Carteira de trabalho e carnês de contribuição
- Laudos médicos, exames, receitas e relatórios que comprovem a deficiência
- Declarações de médicos e instituições que atestem a condição e o histórico da deficiência
- Relatórios de empresas, se houver adaptação no ambiente de trabalho
Vale a pena contar com um advogado?
Sim. O processo de reconhecimento da deficiência e a avaliação pelo INSS nem sempre são simples. Muitas vezes, o benefício é negado indevidamente por falta de documentação adequada ou interpretação errada do grau da deficiência.
Ter acesso a informações corretas e contar com o apoio de profissionais qualificados é essencial para que todo o processo ocorra de forma rápida, segura e eficiente, aumentando significativamente as chances de sucesso.
Nossa equipe é especializada em Direito Previdenciário e está preparada para acompanhar o processo desde o início.
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